Gestão de alojamento local em Lisboa
A Bliss Homes gere o seu alojamento local em Lisboa por 17% + IVA sobre o que a casa fatura depois da comissão do Airbnb ou do Booking, sem período de permanência. Antes de começar, verificamos se a casa pode ter registo de AL na sua freguesia.
O que verificamos antes de gerir uma casa em Lisboa
Em Lisboa, a primeira pergunta não é a diária: é se a casa pode ter, ou manter, o registo de alojamento local. Verificamos quatro pontos antes de propor qualquer coisa:
- Registo e dados atualizados. O titular tem de manter os dados comunicados atualizados no Balcão Único Eletrónico, no prazo máximo de 10 dias após qualquer alteração (artigo 6.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 128/2014).
- Título de utilização. A comunicação prévia tem de indicar a autorização de utilização ou o título de utilização válido do imóvel (artigo 6.º, n.º 1, alínea a)).
- Seguro. O titular tem de ter seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 75 000 euros por sinistro (artigo 13.º-A, n.º 3).
- Condomínio e freguesia. O título constitutivo ou o regulamento do condomínio podem proibir o alojamento local, e a freguesia pode estar numa área de contenção, como explicamos a seguir.
Zonas de contenção em Lisboa
A lei permite que cada município crie, por regulamento, áreas de contenção por freguesia, onde pode limitar os novos registos (artigos 15.º-A e 15.º-B do Decreto-Lei n.º 128/2014). Nessas áreas, o prazo para a Câmara se opor ao pedido de registo é de até 90 dias, em vez de 60 (artigo 6.º, n.º 9).
Segundo a página da Câmara Municipal de Lisboa, a revisão do Regulamento Municipal do Alojamento Local foi aprovada pela Câmara a 27 de novembro e pela Assembleia Municipal a 2 de dezembro de 2025. Passa a ser de contenção absoluta a freguesia ou o bairro em que o número de alojamentos locais é igual ou superior a 10% dos fogos de habitação permanente, e de contenção relativa quando essa proporção está entre 5% e 10%.
Não indicamos aqui que freguesias estão em cada categoria nem a data de entrada em vigor, porque não os confirmámos no texto publicado do regulamento. Confirmamos a sua freguesia antes de lhe dizer se o registo é viável. Mais detalhe no guia alojamento local em zonas de contenção.
Se a casa já tem registo
O regime de renovação do registo de cinco em cinco anos, introduzido em 2023 pela Lei n.º 56/2023, deixou de existir: o artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014 consta como revogado na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 76/2024.
Mantêm-se outras obrigações que também verificamos: o seguro válido (a falta de seguro é fundamento para cancelar o registo, artigo 13.º-A, n.º 6), o livro de reclamações (artigo 20.º) e a indicação do número de registo na publicidade do alojamento (artigo 17.º, n.º 2).
O que inclui a gestão
- Preço dinâmico e gestão de anúncios e reservas em Airbnb, Booking, Vrbo e no nosso canal de reserva direta
- Receção dos hóspedes, com check-in autónomo ou presencial
- Limpeza e lavandaria entre estadias
- Comunicação com os hóspedes todos os dias da semana e resolução de incidências
- Manutenção preventiva e coordenação de prestadores
- Portal do proprietário com reservas, receitas e ocupação
- Liquidação mensal com o detalhe de cada reserva
Antes de assinar, dizemos-lhe por escrito quem faz a limpeza e o check-in na sua zona.
Como começamos
- Estudo gratuito. Preencha o formulário e a nossa equipa responde-lhe, sem compromisso.
- Verificação do registo. Vemos o número de registo, o título de utilização, o seguro e o que diz o condomínio.
- Proposta. Só avançamos se a casa puder operar legalmente como alojamento local, ou se outro modelo, como o arrendamento temporário, fizer mais sentido.
- Anúncios, preço e reservas. Depois disso, ocupamo-nos do dia a dia e liquidamos todos os meses.
A Bliss Homes e Portugal
Gerimos alojamentos turísticos desde 2022 e a ocupação média da carteira que gerimos em Espanha é de 87%. São números de Espanha: em Portugal ainda não apresentamos casas nem resultados próprios, e é por isso que o estudo e a verificação do registo são gratuitos e vêm antes de qualquer contrato.
Quanto custa a gestão
Cobramos 17% + IVA sobre o que fatura a sua habitação após a comissão de Airbnb ou Booking. Sem período de permanência.
A base de cálculo é o que a casa fatura depois de descontada a comissão da plataforma. Pode ver o modelo completo em gestão integral.
Perguntas frequentes
- Posso registar um apartamento novo como alojamento local em Lisboa?
- Depende da freguesia e do regulamento municipal. A lei permite que o município limite novos registos nas áreas de contenção (artigos 15.º-A e 15.º-B do Decreto-Lei n.º 128/2014) e, nessas áreas, o prazo de oposição ao registo pode ir até 90 dias (artigo 6.º, n.º 9). Verificamos a sua freguesia antes de lhe propor qualquer coisa.
- Quanto custa a gestão de alojamento local em Lisboa?
- Cobramos 17% + IVA sobre o que a sua habitação fatura após a comissão de Airbnb ou Booking. Sem período de permanência.
- Preciso de seguro para o alojamento local?
- Sim. O titular da exploração tem de celebrar e manter um seguro de responsabilidade civil extracontratual, com capital mínimo de 75 000 euros por sinistro (artigo 13.º-A, n.os 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 128/2014). Se a unidade estiver num prédio em propriedade horizontal, é exigido também seguro que cubra os danos causados por incêndio (n.º 5).
- O condomínio pode proibir o alojamento local?
- Pode, se o título constitutivo ou o regulamento do condomínio o previrem. Uma deliberação posterior para proibir exige a maioria de dois terços da permilagem do prédio e só vale para pedidos de registo feitos depois dela (artigo 6.º-B, n.º 5). Além disso, a assembleia de condóminos pode pedir à Câmara o cancelamento do registo por perturbação reiterada, com mais de metade da permilagem (artigo 9.º, n.º 2).
- A Bliss Homes tem casas em Lisboa?
- Não. A carteira que gerimos está em Espanha e, em Portugal, ainda não temos casas nem resultados próprios para mostrar. Oferecemos o mesmo método de gestão e um estudo gratuito, sem compromisso, antes de qualquer contrato.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, com a republicação do Decreto-Lei n.º 128/2014 em anexo (Diário da República, 1.ª série, n.º 206): texto oficial, consultado a 03-10-2026.
- Câmara Municipal de Lisboa, «Alojamento Local em Lisboa tem novo regulamento», 27-11-2025, atualizada a 02-12-2025: página da Câmara, consultada a 03-10-2026.