Quanto cobra uma empresa de gestão de alojamento local
A Bliss Homes cobra 17% + IVA sobre o que a habitação fatura após a comissão de Airbnb ou Booking, sem período de permanência. Para comparar propostas, pergunte sempre sobre a base de cálculo, o que está incluído e se há permanência.
O que perguntar a qualquer gestora antes de assinar
Duas propostas com a mesma percentagem podem custar valores muito diferentes. As perguntas que mais pesam:
- Sobre que valor incide a comissão? Sobre o que a casa fatura antes ou depois da comissão da plataforma, e se inclui ou não a taxa de limpeza.
- O IVA está incluído ou acresce? Peça a proposta com o IVA discriminado.
- O que está incluído? Preço dinâmico, anúncios, receção dos hóspedes, limpeza, lavandaria, manutenção, comunicação, liquidação. E o que é cobrado à parte, se houver.
- Há período de permanência? E, se houver, qual o aviso para sair e o que acontece às reservas já confirmadas.
- Quando e como é feita a liquidação? Com o detalhe de cada reserva.
- Quem é o titular da exploração? É uma decisão com consequências legais, como se explica abaixo.
Como cobra a Bliss Homes
Cobramos 17% + IVA sobre o que fatura a sua habitação após a comissão de Airbnb ou Booking. Sem período de permanência.
A base de cálculo é o que a casa fatura depois de descontada a comissão da plataforma. Pode ver o modelo completo em gestão integral.
O que uma gestora não elimina: a responsabilidade do titular
Em todos os estabelecimentos de alojamento local tem de existir um titular da exploração, a quem cabe o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento (artigo 16.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 128/2014). O titular responde, independentemente de culpa, pelos danos causados a hóspedes ou a terceiros em desrespeito ou violação do termo de responsabilidade que assinou no registo (n.º 3), é solidariamente responsável com os hóspedes pelos danos que estes provoquem no edifício (artigo 13.º-A, n.º 1) e tem de manter o seguro de responsabilidade civil (n.º 2).
Por isso, antes de contratar qualquer gestora, é preciso saber quem fica como titular da exploração, quem paga o seguro e quem cumpre as obrigações de registo e de atualização de dados. Connosco, esse ponto define-se por escrito antes de começar. Veja o guia como registar um alojamento local em 2026.
Antes de falar de preço: a casa pode ser alojamento local?
Nenhuma comissão compensa uma casa que não possa operar legalmente. A oferta, a publicidade e a intermediação de alojamentos locais não registados são contraordenação económica grave (artigo 23.º, n.º 1, alínea a)). Em Lisboa e no Porto, a freguesia pode estar numa área de contenção: veja alojamento local em zonas de contenção. Verificamos o registo e a freguesia antes de qualquer proposta.
A Bliss Homes e Portugal
Gerimos alojamentos turísticos desde 2022 e a ocupação média da carteira que gerimos em Espanha é de 87%. São números de Espanha: em Portugal ainda não apresentamos casas nem resultados próprios, e é por isso que o estudo e a verificação do registo são gratuitos e vêm antes de qualquer contrato.
Perguntas frequentes
- Quanto cobra a Bliss Homes pela gestão de alojamento local?
- Cobramos 17% + IVA sobre o que a sua habitação fatura após a comissão de Airbnb ou Booking. Sem período de permanência.
- A comissão incide sobre o valor antes ou depois da comissão da plataforma?
- Depois: a base é o que a habitação fatura após a comissão de Airbnb ou Booking.
- Contratar uma gestora transfere a responsabilidade legal?
- Não por si só. Tem de existir sempre um titular da exploração, que responde pelos danos causados a hóspedes ou a terceiros e tem de manter o seguro obrigatório (artigos 16.º e 13.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014). Quem fica como titular define-se por escrito antes de começar.
- O que devo perguntar a uma gestora antes de assinar?
- A base de cálculo da comissão, se o IVA está incluído, o que está incluído no serviço e o que é cobrado à parte, se há período de permanência, como é a liquidação e quem fica como titular da exploração.
- A Bliss Homes tem casas em Portugal?
- Não. A carteira que gerimos está em Espanha e, em Portugal, ainda não temos casas nem resultados próprios para mostrar. Oferecemos o mesmo método de gestão e um estudo gratuito, sem compromisso, antes de qualquer contrato.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, com a republicação do Decreto-Lei n.º 128/2014 em anexo (Diário da República, 1.ª série, n.º 206): texto oficial, consultado a 03-10-2026.